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MEKU Metal
Processing GmbH

Termos e condições gerais de compra da Meku Metal Processing GmbH

§1 Generalidades - Âmbito de aplicação

  1. Os nossos Termos e Condições de Compra aplicam-se exclusivamente; não reconhecemos quaisquer termos e condições do fornecedor que entrem em conflito ou se desviem dos nossos Termos e Condições de Compra, exceto se tivermos concordado expressamente com a sua validade por escrito. Os nossos Termos e Condições de Compra também se aplicam se aceitarmos a entrega do fornecedor sem reservas, sabendo que os termos e condições do fornecedor entram em conflito ou se desviam dos nossos Termos e Condições de Compra.
  2. Os nossos termos e condições de compra só se aplicam a empresários de acordo com o § 310 para 1 BGB (Código Civil Alemão).
  3. Os nossos termos e condições de compra aplicam-se também a todas as transacções futuras com fornecedores.

§2 Oferta - Documentos da oferta

  1. O fornecedor é obrigado a aceitar a nossa encomenda num prazo de 2 semanas.
  2. Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor sobre ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos; estes não podem ser disponibilizados a terceiros sem o nosso consentimento expresso por escrito. Devem ser utilizados exclusivamente para a produção com base na nossa encomenda; devem ser-nos devolvidos sem terem sido solicitados após a conclusão da encomenda. Devem ser mantidos secretos em relação a terceiros; a este respeito, aplicam-se adicionalmente as disposições do § 9 (5).

§3 Preços - Condições de pagamento

  1. O preço indicado na encomenda é vinculativo. Na ausência de acordo escrito em contrário, o preço inclui a entrega "domicílio livre", incluindo a embalagem. A devolução das embalagens requer um acordo especial.
  2. O imposto sobre o valor acrescentado legal está incluído no preço.
  3. Só podemos processar facturas se estas indicarem o número de encomenda indicado na nossa encomenda, de acordo com as especificações; o fornecedor é responsável por todas as consequências decorrentes do incumprimento desta obrigação, a menos que possa provar que não é responsável por elas.
  4. Salvo acordo escrito em contrário, pagamos o preço de compra no prazo de 14 dias, calculado a partir da entrega e da receção da fatura, com um desconto de 2%, ou líquido no prazo de 30 dias a contar da receção da fatura.
  5. A ESAB tem direito a compensação e retenção na medida do permitido por lei.

§4 Prazo de entrega

  1. O prazo de entrega indicado na encomenda é vinculativo.
  2. O fornecedor tem a obrigação de nos informar imediatamente por escrito, caso ocorram circunstâncias ou se torne reconhecível para ele, que indiquem que o prazo de entrega estipulado não pode ser cumprido.
  3. Em caso de atraso no fornecimento, temos direito aos direitos legais. Em especial, temos o direito de exigir uma indemnização em vez do cumprimento e a rescisão após o termo infrutífero de um prazo razoável. Se exigirmos uma indemnização, o fornecedor tem o direito de nos provar que não é responsável pelo incumprimento do dever.

§5 Transferência de riscos - documentos

  1. Salvo acordo escrito em contrário, a entrega é efectuada ao domicílio.
  2. O fornecedor é obrigado a indicar exatamente o nosso número de encomenda em todos os documentos de expedição e notas de entrega; se não o fizer, não seremos responsáveis pelos atrasos no processamento daí resultantes

§6 Inspeção para deteção de defeitos - Responsabilidade por defeitos

  1. Somos obrigados a inspecionar a mercadoria, dentro de um prazo razoável, quanto a eventuais desvios de qualidade e quantidade.
  2. A ESAB tem direito a reclamar a totalidade dos direitos legais por defeitos; em qualquer caso, a ESAB tem o direito de exigir que o fornecedor corrija o defeito ou entregue um novo artigo, à sua discrição. Reservamo-nos expressamente o direito de exigir uma indemnização por perdas e danos, em especial uma indemnização por substituição da prestação.
  3. Temos o direito de reparar o defeito, a expensas do fornecedor, se este não cumprir as obrigações subsequentes.
  4. O prazo de prescrição é de 36 meses, calculado a partir da transferência do risco. No que diz respeito aos nossos direitos de recurso dentro de uma cadeia de fornecimento (§§ 445a, 445b, 478 BGB), temos o direito de exigir do fornecedor o tipo de cumprimento posterior que devemos ao nosso cliente no caso individual. Isto não restringe o nosso direito de escolher o tipo de cumprimento subsequente. Antes de reconhecermos ou satisfazermos uma reclamação do nosso cliente para a correção de um defeito, devemos, em regra, dar ao fornecedor a oportunidade de se pronunciar sobre os factos do caso, mas sem que isso implique uma obrigação legal de o fazer. Se o fornecedor não se pronunciar dentro de um prazo razoável, não fizer uma declaração suficientemente plausível ou negar a existência de um defeito, e se não conseguirmos chegar a um acordo com o fornecedor, aplica-se o direito por nós concedido. O crédito devido ao defeito é considerado como sendo devido ao nosso cliente; a prova em contrário é possível e é da responsabilidade do fornecedor. Além disso, os nossos direitos de recurso também se aplicam nos casos em que nós ou terceiros tenham processado posteriormente as mercadorias defeituosas, nomeadamente através da sua instalação num outro produto.
  5. As outras disposições obrigatórias do recurso de entrega não são afectadas.

§7 Responsabilidade decorrente dos produtos - Indemnização - Seguro de responsabilidade civil

  1. Na medida em que o fornecedor seja responsável por danos no produto, é obrigado a indemnizar-nos por danos causados por terceiros, à primeira solicitação, desde que a causa esteja dentro da sua esfera de controlo e organização e ele próprio seja responsável perante terceiros.
  2. No âmbito da sua própria responsabilidade por danos na aceção do parágrafo (1), o fornecedor também é obrigado a reembolsar-nos por quaisquer despesas nos termos dos §§ 683, 670 do BGB ou dos §§ 830, 840, 426 do BGB que resultem ou estejam relacionadas com uma ação de recolha legalmente levada a cabo por nós. Na medida do possível e razoável, informaremos o fornecedor com antecedência sobre o conteúdo e o âmbito de tais medidas de recolha e dar-lhe-emos a oportunidade de comentar.
  3. Em consulta com o fornecedor, procederemos à necessária notificação da autoridade competente, de acordo com as disposições da ProdSiG.
  4. O fornecedor compromete-se a subscrever um seguro de responsabilidade civil pelo produto. A fixação dos montantes de cobertura adequados é específica do produto e do sector; os detalhes devem ser verificados em cada caso, tendo em conta a adequação dos danos assim especificados; se tivermos direito a outros pedidos de indemnização, estes não serão afectados.

§8 Direitos de propriedade industrial

  1. O fornecedor garante que, no âmbito do seu fornecimento, não são violados quaisquer direitos de terceiros na República Federal da Alemanha.
  2. Se, por este motivo, nos forem apresentadas reclamações por parte de terceiros, o fornecedor é obrigado a indemnizar-nos por estas reclamações, mediante um primeiro pedido por escrito. No caso de pedidos de indemnização por parte de terceiros, o fornecedor reserva-se o direito de provar que não é responsável pela violação dos direitos de terceiros.
  3. Não estamos autorizados a celebrar quaisquer acordos com terceiros sem o consentimento do fornecedor, nomeadamente para concluir uma transação.
  4. A obrigação de indemnização do fornecedor diz respeito a todas as despesas necessariamente incorridas por nós decorrentes ou relacionadas com a reclamação de um terceiro.
  5. O prazo de prescrição é de 3 anos, a contar da transferência do risco.

§9 Conservação do título - Disposição - Instrumentos - Confidencialidade

  1. Se fornecermos peças ao fornecedor, reservamo-nos a propriedade dessas peças. O processamento ou remodelação pelo fornecedor é efectuado por nossa conta. Se a nossa mercadoria reservada for processada com outros artigos que não nos pertençam, 6 | 7 MEKU Metal Processing GmbH/ Robert-Bosch-Str. 4 / D-78083 Dauchingen / Tel: +49 (0)7720/9746-0 / E-Mail: info@meku.tech / Web: www.meku.tech Diretores: Dipl.-Kfm. Ralph Herrmann, Dr.-Ing. Stephan Herrmann /Amtsgericht Freiburg / HRB 721867 / USt-Id Nr. DE329490605 A marca MEKU está registada na União Europeia com o número 011 344 975. adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do nosso artigo (preço de compra mais IVA) em relação aos outros artigos processados no momento do processamento.
  2. Se o artigo fornecido por nós for misturado inseparavelmente com outros artigos que não nos pertencem, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do artigo reservado (preço de compra acrescido de IVA) em relação aos outros artigos misturados no momento da mistura. Se a mistura se efetuar de forma a que o artigo do fornecedor seja considerado como o artigo principal, fica acordado que o fornecedor nos transfere a copropriedade numa base proporcional; o fornecedor detém a propriedade exclusiva ou a copropriedade por nós.
  3. Reservamo-nos a propriedade das ferramentas; o fornecedor é ainda obrigado a utilizar as ferramentas exclusivamente para o fabrico das mercadorias por nós encomendadas. O fornecedor é obrigado a segurar as ferramentas que nos pertencem pelo valor de substituição contra incêndio, danos causados pela água e roubo, a expensas suas. Simultaneamente, o fornecedor cede-nos todos os direitos de indemnização decorrentes deste seguro; aceitamos a cessão. O fornecedor é obrigado a efetuar todos os trabalhos de manutenção e inspeção necessários nas nossas ferramentas, bem como todos os trabalhos de assistência e reparação, a expensas suas e em tempo útil. Deve notificar-nos imediatamente de qualquer avaria; se não o fizer de forma culposa, os pedidos de indemnização não serão afectados.
  4. Se os direitos de garantia a que temos direito nos termos do n.º 1 e/ou do n.º 2 excederem o preço de compra de todas as nossas mercadorias reservadas ainda não pagas em mais de 10%, somos obrigados a libertar os direitos de garantia à nossa discrição, a pedido do fornecedor.
  5. O fornecedor é obrigado a manter estritamente confidenciais todas as ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos e informações recebidos. Estes só podem ser divulgados a terceiros com o nosso consentimento expresso. A obrigação de confidencialidade aplica-se igualmente após o cumprimento do presente contrato. No entanto, caducará se e na medida em que os conhecimentos de fabrico contidos nas ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos fornecidos se tornarem do conhecimento geral ou forem comprovadamente já do conhecimento do fornecedor no momento da notificação, na aceção da frase 1.

§10 Local de competência - Local de cumprimento

Se o fornecedor for um comerciante, o nosso local de negócios será o local de jurisdição; no entanto, também temos o direito de processar o fornecedor no tribunal do seu local de residência. Salvo indicação em contrário na encomenda e se o fornecedor for um comerciante, o nosso local de atividade será o local de cumprimento.
É aplicável o direito da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG) não é aplicável.
Situação fevereiro de 2022
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